2. Censos demográficos
Reproduzido de: "Introdução". In: IBGE. Metodologia do Censo Demográfico 2000. Rio de Janeiro: IBGE, 2003. (Série Relatórios Metodológicos, 25) Disponível em: <http://goo.gl/UvIwF>. Acesso em: jun. 2012. [com adaptações]
Leia também: OLIVEIRA, Luiz Antonio Pinto de; SIMÕES, Celso Cardoso da Silva. O IBGE e as pesquisas populacionais. Revista Brasileira de Estudos da População, São Paulo, vol 22., n. 2, p. 291-302, jul./dez. 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rbepop/v22n2/v22n2a06.pdf>. Acesso em: 03 jul. 2013.
2.1. Recenseamentos Gerais e estatísticas populacionais no Brasil
Estatísticas de população pré-1870
Não obstante ser o Brasil um País com modesta tradição estatística, é certo que, desde os tempos coloniais, realiza censos de população, hoje, mais do que no passado, com objetivos muito bem definidos. Segundo informa Joaquim Norberto de Souza e Silva, em Investigações sobre os recenseamentos da população geral do Império e de cada província de per si, tentadas desde os tempos coloniais até hoje[1], antes de 1870 nossas estatísticas de população eram meramente conjecturais não passando de estimativas destinadas, basicamente, a atender aos interesses da Metrópole – maiores do que geralmente se supõe – preocupada sempre em conhecer os seus domínios na América do Sul. Assim é que a recomendação às autoridades eclesiásticas, para que procedessem ao arrolamento das populações das áreas subordinadas às respectivas jurisdições, permitiu ao Abade Corrêa da Serra estimar em 1 900 000 "almas" a população do Brasil no ano de 1776. De outro lado, a "carta régia de 8 de julho de 1800, dirigida ao Vice-Rei do Estado do Brasil, enumera, entre as primeiras obrigações inerentes às funções daquele representante da coroa portuguesa em terras brasileiras, a remessa para o reino de elementos estatísticos". Pelos dados históricos, constantes dos arquivos oficiais e particulares, o primeiro recenseamento da população do Brasil teria sido efetuado em 1808, em decorrência do aviso de 16 de março daquele ano, baixado pelo Ministro dos Negócios da Guerra, D. Rodrigo de Souza Coutinho, mais tarde Conde de Linhares. Realizado o arrolamento, foi apurada uma população total, para o País, de 4 000 000 de habitantes. Esse arrolamento, cujos pormenores operacionais não se tornaram suficientemente conhecidos, foi realizado para atender especificamente a interesses militares, de recrutamento para as forças armadas, o que pode dar lugar a suspeitas de que seus resultados tenham ficado aquém da realidade, seja em razão da natural prevenção do povo contra as operações censitárias, seja, principalmente, em razão de seus objetivos. Convém assinalar, porém, que a opinião abalizada de Humboldt estimou em 4 000 000 de habitantes a população do Brasil em 1810, isto é, dois anos depois, e que uma pesquisa realizada pelo Conselheiro Antônio Rodrigues Velloso de Oliveira, apurando o total de 4 396 132 habitantes para o País, em 1818, constituem elementos favoráveis de confronto ou, pelo menos, indicam não ter havido grandes deficiências no levantamento realizado sob os auspícios do Conde de Linhares, em 1808. No juízo de Joaquim Norberto, o inquérito realizado pelo Conselheiro Antônio Rodrigues de Oliveira, em 1819, foi, todavia, o primeiro censo de população realizado no País, pela sua aproximação da verdade, pelo possível esmero de sua organização e pela fé que nele se pode depositar. Esse inquérito foi realizado após a elevação da colônia à categoria de reino, quando, pela resolução de 24 de junho de 1818, foi determinado o reestudo da divisão dos antigos bispados e a criação dos que mais necessários parecessem[2]. Convém ponderar, entretanto, que os elementos de que se serviu o Conselheiro Velloso de Oliveira, para a sua estimativa, procediam de várias fontes, sem a precisa homogeneidade, tais como informações prestadas pelos párocos, mapas enviados pelos ouvidores ao Desembargo do Paço e por outros magistrados à Intendência Geral de Polícia, esclarecimentos referentes a diversos anos, e abrangendo o período de 1815 a 1818. Para compensar as deficiências de levantamento, quanto aos menores de sete anos, à tropa paga e a outros grupos de população, provavelmente não recenseados, foram feitos acréscimos, no total obtido, de até 25% dos dados apurados. Desta forma, 735 607 habitantes foram arbitrariamente calculados e integrados ao total geral, juntamente à cifra de 800 000 índios, resultante de uma simples avaliação sem qualquer fundamento científico. Proclamada a Independência Nacional, em 1822, não houve, de imediato, uma sensível mudança no que diz respeito à estatística praticada no País, notadamente quanto à que servia de base aos estudos da população. Como no tempo da Metrópole, de vez em quando um dispositivo legal ou regulamentar demonstrava as boas disposições dos governos no sentido de verificar o progresso experimentado pela população brasileira, do ponto de vista de seu crescimento e estrutura. A Comissão de Estatística Geográfica, Natural, Política e Civil, criada por Decreto de 25 de novembro de 1829, para tratar do assunto, teve vida efêmera e nada produziu de eficaz durante o curto tempo em que funcionou[3]. Nem mesmo o célebre Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842, que no Parágrafo 17, do Artigo 18, incumbiu os chefes de polícia de fazer o arrolamento das pessoas domiciliadas nas províncias sob sua jurisdição, ou a Lei nº 387, de 19 de agosto de 1846, que determinou, no seu Artigo 107, se procedesse à realização de censos de população a cada oito anos, ou, ainda, a Lei nº 586, de 6 de setembro de 1850, que autorizou o governo a despender o que fosse necessário para levar a efeito, no menor prazo possível, o Recenseamento Geral do Império, com especificação do que respeitasse a cada uma das províncias[4], alteraram aquela situação, embora tivesse este último instrumento desempenhado um importante papel na caracterização da necessidade imperiosa de o País realizar censos demográficos de periodicidade constante. Em circular de 23 de outubro de 1854, o Ministro dos Negócios do Império ordenou que fosse realizado um levantamento em cada província. Os elementos coligidos nesse inquérito foram divulgados em relatório, em 1856, e apontavam o total de 7 677 800 indivíduos.Por aviso de 28 de novembro de 1867, também do Ministro do Império, os Presidentes das Províncias foram novamente instados a fornecer as informações que pudessem colher sobre as populações dos territórios sob sua jurisdição, sem que a medida intentada surtisse, ainda dessa vez, o desejado efeito. A essa época, um trabalho elaborado para distribuição na Exposição Universal de Paris registrava que a população do Brasil estaria próxima de 11 780 000 habitantes, assim distribuídos: 1 400 000 escravos; 9 880 000 habitantes livres; e 500 000 indígenas. O Atlas do Império do Brasil, entretanto, divulgado em 1868, registrava um total de 10 030 000 para o conjunto do País, estimado por Cândido Mendes de Almeida. De forma semelhante, a estimativa oficial, feita em 1869 por Thomaz Pompeu de Souza Brazil, atribuiu ao Império 10 415 000 habitantes. Assim, nova investigação foi solicitada pelo Ministro do Império em aviso datado de 25 de janeiro de 1870. De posse de resultados aproveitáveis para 13 províncias, o Ministério encarregou Joaquim Norberto de Souza e Silva de elaborar relatório circunstanciado sobre a população do Brasil. Nesse relatório, o autor resumiu os resultados de estimativas e inquéritos feitos em diversas épocas, desde os tempos coloniais, para o conjunto do País, na seguinte tabela:
Tabela 1 – População brasileira – 1776/1869
Anos | Autoridades | População |
---|---|---|
1776 | Abade Corrêa da Serra | 1 900 000 |
1808 | D. Rodrigo de Souza Coutinho | 4 000 000 |
1810 | Alexandre Humboldt | 4 000 000 |
1815 | Conselheiro Velloso de Oliveira | 2 860 525 |
1817 | Henry Hill | 3 300 000 |
1819 | Conselheiro Velloso de Oliveira | 4 395 132 |
1825 | Casado Giraldes | 5 000 000 |
1827 | Rugendas | 3 758 000 |
1829 | Adriano Balbi | 2 617 900 |
1830 | Malte – Brun | 5 340 000 |
1834 | Senador José Saturnino | 3 800 000 |
1850 | Senador Cândido Baptista de Oliveira | 8 000 000 |
1856 | Barão do Bom Retiro | 7 677 800 |
1867 | "O Império na Exposição etc." | 11 780 000 |
1868 | Cândido Mendes | 11 030 000 |
1869 | Senador T. Pompeu de Souza Brazil | 10 415 000 |
Fonte: SOUZA E SILVA, J. N. de. Investigações sobre os recenseamentos da população geral do império e de cada província de per si tentados desde os tempos coloniaes até hoje. Relatório do Ministério dos Negócios do Império, Anexo D, Rio de Janeiro: Typ. Nacional, 1870. f. 167. Reimpresso em edição fac-similada, São Paulo, IPE/USP, 1986.
Talvez o maior mérito desse relatório tenha sido o de despertar, nas autoridades, a consciência da necessidade de realização do recenseamento, em moldes amplos, garantindo seu êxito através de medidas administrativas capazes de assegurar o registro de informes fidedignos.
Censo Geral do Império (1872): o primeiro da história do Brasil
A Assembléia Legislativa, então, na forma prevista no Decreto nº 1.829, de 9 de setembro de 1870, criava a Diretoria Geral de Estatística por outro Decreto, nº 4.676, de 14 de janeiro de 1871. Para um fiel registro histórico, é de dever ressaltar que, antes mesmo da criação da Diretoria Geral de Estatística, ainda no ano de 1870, realizou-se com êxito o Censo do Município Neutro, a que se seguiu, em 1872, idêntica operação, ampliada ao conjunto do Império, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.856, de 30 de dezembro de 1871. O Censo Geral do Império, a que aludia o Decreto nº 4.856, foi realizado na data fixada, 1º de agosto de 1872, e correu tão regularmente quanto possível, em quase todo o território nacional, com exceção das províncias de Minas, São Paulo e Mato Grosso, onde motivos imprevistos e de força maior obstaram que os trabalhos fossem executados no tempo estabelecido[5]. O Relatório da Diretoria Geral de Estatística sobre a organização interna e a marcha dos serviços de apuração desse censo "dá uma expressiva ideia da morosidade dos processos de apuração então adotados e a cargo do reduzido pessoal responsável pelo serviço", bem como assinala "a falta do devido tirocínio na prática de um trabalho inteiramente novo". Apesar da pobreza dos meios disponíveis, 10 112 061 habitantes foram recenseados em 1872[6], em todas as províncias, e a sua distribuição se fez segundo a cor, o sexo, o estado de livres ou escravos, o estado civil, a nacionalidade, a ocupação e a religião.
O Recenseamento que o Império não fez: 1880
O relativo êxito do Recenseamento de 1872 devia incentivar o governo imperial a prosseguir nos seus esforços para melhorar a estatística do País, habilitando o Departamento criado em 1871 a proceder, em melhores bases, às pesquisas que lhe cumpria efetuar no campo da Demografia, objetivo que só poderia atingir com a normalização dos inquéritos censitários, levados a efeito periodicamente e em moldes cada vez mais aperfeiçoados, graças à experiência adquirida na série de operações sucessivas que tivesse a seu cargo realizar. Não perseveraram, todavia, nessa esclarecida política administrativa os estadistas do passado regime. A mudança de orientação do governo imperial devia, em breve, concretizar-se no desaparecimento da Diretoria Geral de Estatística, por força do Decreto nº 2.940, de 31 de outubro de 1879. O Recenseamento de 1880 teve sua execução transferida para 1887 e, ainda assim, ficou apenas em projeto, e os últimos anos de monarquia assinalaram a indiferença dos poderes públicos, relativamente aos serviços da extinta repartição[7].
Recensamento de 1890: o primeiro da República
A Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, veio oportunamente pôr termo a essa injustificável indiferença dos poderes públicos em matéria de estatística. Pelo Decreto nº 113-d, de 2 de janeiro de 1890, foi restaurada a extinta Diretoria Geral de Estatística. O Decreto nº 331, de 12 de abril do mesmo ano, que derrogou aquele, deu-lhe novo regulamento e melhor definiu sua competência: "dirigir os trabalhos do recenseamento geral da população, segundo programa e os mapas que houvesse organizado, e dar-lhes publicidade". O Artigo 15 do mesmo Decreto fixava o dia 31 de dezembro de 1890 para a execução do I Censo da República. Os trabalhos relativos a esse Censo foram regulados pelas instruções mandadas executar pelo Decreto nº 659, de 12 de agosto de 1890, referendado pelo Ministro Dr. José Cesário de Faria Alvim. O Recenseamento foi realizado utilizando-se boletins, ou listas de famílias, nos quais se perquiriam as condições da população: quanto às características dos habitantes isoladamente considerados – nome, sexo, idade, estado civil, cor, filiação, naturalidade, nacionalidade dos pais, defeitos físicos e residência; quanto à família – nome de cada um dos cônjuges, ano de casamento, número de matrimônios, grau de parentesco do casal e número de filhos vivos e já falecidos, segundo o sexo e também relativamente aos defeitos físicos; quanto à sociedade – nome, nacionalidade, relação com o chefe da casa, instrução, culto professado, profissão, título científico, literário ou artístico, e renda. O inquérito foi dirigido pela Diretoria de Estatística, auxiliada por comissões censitárias paroquiais e agentes recenseadores, em número variável, fixado pelo Ministro do Interior, na Capital Federal, e pelos presidentes ou governadores, nos estados, de acordo com as comissões censitárias e as repartições locais de estatística, as quais tinham atribuições consultivas, podendo, contudo, avocar a direção do serviço onde essa medida conviesse à boa marcha dos trabalhos a serem realizados. O Artigo 12, das instruções baixadas com o Decreto nº 659, definia os encargos das comissões censitárias e repartições de estatística quanto aos trabalhos que lhes cumpria superintender. Cabia a esses órgãos proceder à divisão do território das paróquias em tantas seções quantas fossem indispensáveis, para que o recenseamento pudesse ser executado escrupulosa e facilmente por um só agente recenseador; nomear esses agentes, escolhendo-os entre pessoas que soubessem ler e escrever corretamente, além de outros predicados capazes de assegurar o bom desempenho do cargo; distribuir o material censitário pelos agentes recenseadores, levando em conta, nessa distribuição, o número provável de domicílios a serem recenseados em cada seção, a fim de que as sobras verificadas em uma delas não concorressem para a deficiência de formulários em outras, daí resultando prejuízos ao inquérito. As comissões censitárias locais e as repartições de estatística tinham ainda como atribuições a fiscalização dos serviços dos recenseadores e sua orientação na solução dos casos imprevistos e duvidosos; o exame das informações registradas nos boletins coletados, preenchendo as possíveis lacunas retificando os registros inexatos e promovendo a remessa dos questionários, expurgados dos erros e omissões, à Diretoria Geral de Estatística, remessa obrigatoriamente acompanhada de um minucioso relatório sobre os principais fatos ocorridos durante o recenseamento. Acrescente-se a tais incumbências uma lista com os nomes das pessoas que mais tivessem colaborado para o êxito do inquérito censitário. Os trabalhos de apuração do Censo de 1890 ocorreram com grande morosidade, seja porque naquela época não eram ainda de aplicação corrente equipamentos mecânicos nesses trabalhos, seja porque concorreram para isso os acontecimentos políticos observados nos primeiros anos do regime republicano[8]. A transferência da Diretoria Geral de Estatística, da Secretaria do Ministério do Império para o Ministério da Viação, também concorreu, até certo ponto, para dificultar esse trabalho. Em verdade, cinco anos depois de efetuado o recenseamento, ainda não havia sequer um estado onde as apurações do censo estivessem definitivamente concluídas. Só em 1900, às vésperas do II Censo Decenal da República, é que o Engenheiro Dr. Alfredo Eugênio de Almeida Maia, então Ministro da Viação, pôde anunciar a entrada no prelo da Diretoria Geral de Estatística do último volume da série de publicações do censo. Tal volume, segundo o programa estabelecido por aquela diretoria, devia conter a síntese dos resultados da pesquisa demográfica realizada nos primeiros dias do novo regime. De acordo com os resultados desse censo, a população do Brasil seria de 14 333 915 habitantes, dos quais 7 237 932 eram do sexo masculino e 7 095 983, do feminino.
Recenseamento de 1900
Como a Constituição da República, de 24 de fevereiro de 1891, determinava: "título primeiro. Seção I, Capitulo 1. Da Câmara dos Deputados. Art. 28. § 2º. Para esse fim mandará o Governo Federal proceder, desde já, ao Recenseamento da População da República, o qual será visto decenalmente", o Decreto nº 2.768, de 27 de dezembro de 1897, reformou a Diretoria Geral de Estatística no intuito de melhor adaptá-la à execução do recenseamento de 1900, para cujos trabalhos a Lei Orçamentária de 1898 consignou o necessário crédito. Em portaria de 20 de janeiro de 1900, foram aprovadas as instruções gerais que deviam reger o inquérito, assim como os modelos de instrumentos de coleta definidos pela Diretoria Geral de Estatística, de acordo com os votos do Instituto Internacional de Estatística, emitidos na sessão realizada em Berna, no ano de 1895. Na data de 31 de dezembro de 1900, foi iniciado o censo em todo o território nacional. Os resultados das apurações na cidade do Rio de Janeiro, publicados em 29 de janeiro de 1901, suscitaram, porém, protesto geral, pela deficiência dos dados divulgados – críticas, aliás, formuladas por pessoas de elevado conceito social e de reconhecida autoridade em matéria de estatística – sendo nomeada uma comissão para estudar a matéria. O parecer conclusivo dessa comissão teve como consequência o cancelamento dos resultados do Censo de 1900, na parte referente ao Distrito Federal. Apesar desse primeiro insucesso, que impôs a necessidade de se proceder a um novo inquérito na área territorial da Capital da República, prosseguiu a Diretoria Geral de Estatística na apuração dos resultados correspondentes às demais unidades políticas. Foi a seguinte a população apurada para o Brasil, de acordo com o Censo de 1900, suprindo-se por estimativa a falta de informações relativas ao Distrito Federal: população total do País – 17 318 556 habitantes, sendo 8 831 002 homens e 8 487 554 mulheres. Só em 1906, com base estabelecida nos Decretos de 6, 13 e 19 de junho desse ano, o Distrito Federal empreendeu novo inquérito[9], o qual foi concluído em fevereiro de 1907 e divulgado em volume especial elaborado pela Diretoria Geral de Estatística. O total da população do Distrito Federal era de 811 443 habitantes e, posteriormente, a Diretoria Geral publicou o montante de 17 438 434 para o Brasil.
A suspensão das operações censitárias previstas para 1910
O III Censo Decenal da República deveria realizar-se em 31 de dezembro de 1910, mas, por motivos conjunturais, cuja crítica minuciosa consta do relatório apresentado pelo Diretor Geral de Estatística ao Ministro da Agricultura, em fevereiro de 1915, deixou de ser levado a efeito na época prefixada, transferido que foi para 30 de junho do ano seguinte, sendo afinal definitivamente suspensos os respectivos trabalhos, após o dispêndio de avultadas verbas. Responde pelo malogro do Censo de 1910 o cerceamento da autonomia da Diretoria Geral de Estatística, por força das condições especiais em que se encontrava o País, então profundamente agitado por perturbações de ordem política.
O Recensamento Geral de 1920
Desde 1919, diligenciava a Direção Geral de Estatística firmar em bases seguras o empreendimento que seria a realização do IV Censo Decenal Brasileiro. A certeza de que não lhe faltariam nem a imprescindível autonomia para uma ação eficiente contra os obstáculos a enfrentar, nem o prestígio indispensável para resistir, na defesa do interesse público, às perturbadoras influências que haviam prejudicado o êxito do censo anterior, foram, para o órgão diretor do censo, os melhores estímulos à execução da tarefa que lhe confiara o Congresso Nacional, com base na Lei nº 4.017, de 9 de janeiro de 1920: a realização do Recenseamento Geral de 1920. Em 21 de janeiro desse mesmo ano, era aprovado o regulamento para a execução dessa Lei no Decreto nº 14.026. Entre as medidas preliminares tomadas pela Diretoria Geral de Estatística para a execução desse censo, citam-se: o envio de um emissário especial ao U.S. Census Bureau, dos Estados Unidos, para colher informações sobre os trabalhos preliminares do XIV Censo Americano e obter indicações precisas sobre como adquirir, por compra ou contrato, o equipamento mecânico utilizado na apuração de seus inquéritos. Cabia ainda a esse emissário averiguar as condições do mercado de papel, para fins de importação do material necessário. Decisão, também, muito importante, no âmbito da abrangência da pesquisa, há muito já delineada em suas linhas gerais, foi a de fazer a investigação estatística abranger não só a população, considerada no seu aspecto puramente demográfico, como também a situação econômica das várias localidades. Assim, a produção agrícola e industrial do País tornou-se objeto de meticuloso balanço. Para a coleta das informações referentes às características da população, foi adotada a Lista de Família, em vez do Boletim Individual – de uso mais corrente nas operações censitárias realizadas em outros países – em razão das condições inerentes ao nosso meio. Além do modelo especial de questionário para os domicílios particulares, adotou a Diretoria de Estatística outro para as habitações coletivas. Nos questionários demográficos, foram feitas perguntas muito simples, de fácil resposta, sobre as principais características de cada um dos membros da família recenseada. A supressão do quesito relativo à cor foi explicada pelo fato de as respostas ocultarem parte da verdade, especialmente quanto aos mestiços. Outro quesito também suprimido nesse censo foi o referente à religião professada, porque o estudo estatístico das diversas confissões exorbitaria do caráter sintético que devem ter as investigações realizadas dentro do esquema de um recenseamento geral. No que diz respeito aos defeitos físicos, o Censo de 1920 cogitou, apenas, da cegueira e da surdo-mudez. O boletim utilizado no inquérito classificou os recenseados em três categorias: pessoas moradoras no domicílio e nele presentes na data do censo - 1º de setembro de 1920; pessoas moradoras no domicílio, mas dele ausentes nessa mesma data; pessoas não moradoras no domicílio, mas que ali passaram a noite de 31 de agosto de 1920. Isto permitiu que se separasse a população de fato da população de direito, pelo tratamento adequado desses grupos de recenseados. Entre os principais instrumentos de coleta utilizados no Recenseamento Geral de 1920, figura a caderneta demográfica, apropriada ao registro pelos agentes recenseadores das informações referentes a cada prédio e das mais notáveis ocorrências verificadas durante os trabalhos de campo. Destinavam-se, basicamente, os registros nela constantes à organização da estatística predial. Pelos relatórios dos delegados gerais, cujos registros foram confirmados pelas informações obtidas através dos delegados secionais, das comissões censitárias e até mesmo dos agentes recenseadores, o recenseamento da população e das indústrias foi, no conjunto, aceitável, aproximando-se seus resultados da realidade, observação infelizmente não extensiva ao censo agrícola e pastoril, dadas as sensíveis deficiências constatadas em sua realização, bastante comuns em pesquisa rural desse gênero e amplitude. Os 18 179 recenseadores mobilizados nas operações desse censo levantaram uma população de 30 635 605 habitantes para o País em conjunto.
O último Censo Decenal que não ocorreu: 1930
Dentro da periodicidade decenal dos censos brasileiros, prevista em lei, deveria realizar-se em 1930, por força do Decreto-lei nº 5.730, de 15 de outubro de 1929[10], o V Recenseamento Geral da população. Não obstante essa previsão, motivos, principalmente de ordem política, determinaram a sua não realização nesse ano.
Recensamento Geral de 1940: o primeiro do IBGE, quinto do Brasil
Em 1940, transcorridos vinte anos da data da realização da última operação censitária, e após a radical transformação da estrutura dos serviços de estatística que se vinha processando nos últimos anos, realizou-se, a 1º de setembro de 1940, o V Recenseamento Geral do Brasil. Pelo Decreto nº 24.609, de 6 de julho de 1934, era criado o Instituto Nacional de Estatística (INE), entidade de natureza federativa, tendo por fim, mediante a progressiva articulação e cooperação das três ordens administrativas da Organização Política da República, bem como da iniciativa privada, promover e executar, ou orientar tecnicamente, em regime racionalizado, o levantamento de todas as estatísticas nacionais[11]. Em 26 de janeiro de 1938, o Decreto-Lei nº 218 cria o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a partir do Instituto Nacional de Estatística. O IBGE terá dois órgãos colegiados e autônomos: o Conselho Nacional de Estatística (CNE) e, o Conselho Nacional de Geografia[12](CNG). Como igualmente previa o estatuto orgânico da instituição, o Decreto-lei nº 237, de 2 de fevereiro de 1938, completou o plano anteriormente delineado, criando a Comissão Censitária Nacional, órgão de direção superior do Serviço Nacional de Recenseamento, e que deveria, articuladamente com os demais órgãos do instituto, executar o Recenseamento Geral de 1940. O Decreto-lei nº 311, de 2 de março de 1938, que instituiu o sistema de normas reguladoras do quadro territorial, permitiu a melhor delimitação das circunscrições do País, tendo em vista, principalmente, os trabalhos preparatórios do recenseamento geral da população e das atividades por esta desenvolvidas. Em 21 de dezembro de 1938, era expedido o Decreto-lei nº 969, que dispôs sobre a realização dos recenseamentos gerais do Brasil e estabeleceu as normas sob as quais se processariam esses levantamentos. Em 15 de abril de 1940, foi esse Decreto-lei complementado pelo de nº 2.141, que regulamentou a execução do V Recenseamento Geral. Planejados os instrumentos que deveriam abranger as investigações consideradas no esquema de seus sete censos[13] e instalada a rede nacional dos serviços censitários, realizou-se, em 1º de setembro de 1940, o Recenseamento Geral do Brasil, que correspondeu ao quinto censo da população; ao segundo censo da agricultura e da indústria e ao primeiro levantamento do comércio, dos transportes e comunicações, bem como dos serviços. Como já foi dito, o IV Censo de População, realizado em 1920, utilizou, na coleta de informações, a Lista de Família, que compreendia dois formulários, destinados ao recenseamento dos domicílios particulares e das habitações coletivas. Além de folhas suplementares desses instrumentos, foi igualmente usada a Caderneta Demográfica para fins já declarados e bem definidos. O Censo Demográfico de 1940 substituiu aqueles instrumentos, sem alterar-lhes a essência, por um Boletim de Família, um Boletim Individual, a Lista de Domicílio Coletivo e a Caderneta do Agente Recenseador. A caderneta empregada neste censo, de uso exclusivo do agente recenseador, além de conter informações sumárias sobre o setor de operação a que se referia, facultou a obtenção de dados sobre os logradouros, os prédios e respectivos pavimentos, os domicílios e as pessoas neles recenseadas. Os resultados de apuração imediata e preliminar dos dados de população, contidos nessa caderneta, constaram da "Sinopse Preliminar do Censo Demográfico", que a Comissão Censitária Nacional fez divulgar em 1941. Como instrumentos de coleta das informações de caráter eminentemente demográfico, foram usados o Boletim de Família e o Boletim Individual. Esses dois instrumentos, além das indicações referentes à localização e identificação do domicílio, particular ou coletivo, continham 45 quesitos a serem informados por todas as pessoas componentes das famílias censitárias ou pelo recenseado avulso. A lista de domicílio coletivo foi usada apenas para controlar a distribuição e resumir o movimento dos boletins relativos a tais domicílios. Os caracteres biológicos e étnicos do recenseado – sexo, idade, cor – foram indagados em quatro quesitos. Seguia-se o quesito referente às enfermidades, cogitando-se apenas dos estados patológicos da cegueira, constitucionais ou adquiridos, e da surdo-mudez. Numa série de quesitos de interesse jurídico e social, indagou-se do estado civil e da descendência do recenseado. Outra série, de caráter político, diz respeito à naturalidade e à nacionalidade, bem como à língua falada no lar. A religião foi igualmente pesquisada. Seguiram-se várias indagações de natureza cultural, com o objetivo de focalizar o desenvolvimento da instrução do povo brasileiro. Dez quesitos referiam-se à ocupação do recenseado. Outras informações de ordem econômica e social, tais como inscrição em sindicatos, propriedade imobiliária, participação em instituições de previdência e seguros sociais, foram objeto de quesitos especiais. Os dois últimos quesitos dos boletins destinaram-se a verificar a qualidade eventual de "ausente temporário" ou "presente temporário" do recenseado no domicílio. A apuração, elaboração e subsequente divulgação dos resultados do Censo Demográfico de 1940 sofreram retardamento em razão de várias causas - deficiência quantitativa do equipamento mecânico disponível, demora na devolução do material de coleta preenchido, dificuldades de transporte, grande extensão territorial do País etc. – sendo que, só em 1946, com a divulgação da Sinopse do Censo Demográfico, foram conhecidos os primeiros resultados definitivos desse censo. O Censo de 1940 registrou 41 165 289 habitantes no Brasil.
Recensamento Geral de 1950
O Recenseamento Geral de 1950 constituiu a sexta operação censitária levada a efeito no País. Realizado em conformidade com a Lei nº 651, de 13 de março de 1949, que criou o Serviço Nacional de Recenseamento, em caráter transitório, na Secretaria Geral do extinto Conselho Nacional de Estatística, e revigorou os princípios do Decreto-lei nº 969, de 21 de dezembro de 1938, que disciplinou a execução dessas operações, abrange os Censos Demográficos, Agrícola, Industrial, Comercial e dos Serviços, além de inquéritos especiais sobre transportes e comunicações[14].A orientação geral dos trabalhos censitários, que competia à Comissão Censitária Nacional no Recenseamento Geral de 1940, foi atribuída à Junta Executiva Central, órgão deliberativo do Conselho Nacional de Estatística. As atividades que, em 1940, couberam às Delegacias Regionais, criadas para fins censitários, foram desempenhadas pelas Inspetorias Regionais de Estatística Municipal, que administravam, em cada Unidade da Federação, a Rede de Agências Municipais de Estatística. Com o fim específico de auxiliar os trabalhos de propaganda do recenseamento, foram instituídas comissões censitárias nas unidades da federação e nos municípios. Os mapas municipais constituíram o elemento cartográfico mais importante utilizado nos trabalhos censitários e retratavam a divisão territorial fixada para o quinquênio 1944/1948. Na elaboração desses mapas, o Serviço Nacional de Recenseamento teve a colaboração dos órgãos geográficos regionais, e valeu-se, também, de elementos cartográficos pertencentes a entidades públicas e a organizações privadas. Para efeito de coleta, os municípios foram divididos em setores censitários, correspondendo o setor à menor unidade de trabalho. O campo de investigação do Censo Demográfico de 1950 sofreu considerável redução em confronto com o de 1940. O número de quesitos baixou de 45 para 25, com a eliminação das perguntas referentes à cegueira, surdo-mudez, naturalidade dos pais do recenseado, data da fixação de residência no País, dos estrangeiros e brasileiros naturalizados, sindicalização, propriedade de imóveis, previdência social e seguros privados. Excluíram-se, ainda, dos boletins as indagações que visavam conhecer a idade do recenseado na data de nascimento do primeiro filho; o número de pessoas que falavam corretamente o Português; o de pessoas que recebiam instrução, a espécie, o grau dessa instrução e o local onde era ministrada; o de pessoas que se habilitaram em alguma arte ou ofício; e a espécie de remuneração na ocupação principal ou suplementar. Contando com a experiência do censo anterior sobre a aceitabilidade do instrumento de coleta pelos informantes, o Serviço Nacional de Recenseamento testou seus modelos de boletim entre funcionários de várias repartições e em estabelecimentos industriais fora do perímetro urbano do Distrito Federal. Foram preenchidos 348 boletins com declarações referentes a 1 582 pessoas. Os quesitos se mostraram adequados, e as instruções, bem compreendidas. A data de referência para o Censo Demográfico de 1950 foi fixada em 1º de julho. Foram recenseadas, em cada domicílio, as pessoas que aí passaram a noite de 30 de junho para 1º de julho, bem como os moradores efetivos, temporariamente ausentes, inclusive os menores internos em estabelecimentos de ensino de qualquer espécie. À semelhança do ocorrido no recenseamento precedente, o Censo Demográfico de 1950 empregou os seguintes instrumentos de coleta:
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Boletim de Família, destinado ao recenseamento das famílias censitárias;
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Boletim Individual, reservado ao registro da pessoa que ocupasse dependência de domicilio coletivo;
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Lista de Domicílio Coletivo, empregada para registrar a distribuição e o motivo dos boletins preenchidos em domicílios coletivos; e
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Caderneta do Recenseador, utilizada para o controle do trabalho de coleta e para o resumo de dados sobre os domicílios e as pessoas recenseadas.
Estudos do Gabinete Técnico do Serviço Nacional de Recenseamento, baseados nos resultados dos seis censos demográficos realizados no País, indicam a ocorrência de erro, por falta, no cômputo da população recenseada em 1900 e, por excesso, no registro da população recenseada em 1920. Ainda de acordo com esses estudos, nos resultados do Censo Demográfico de 1940, deixaram de ser computadas 17 913 pessoas recenseadas, cujas características não puderam ser apuradas, por extravio do material de coleta – 7 469 em parte do Município de Parintins, Estado do Amazonas, e 9 244 em parte do Município de Garça, Estado de São Paulo – enquanto nos resultados do Censo Demográfico de 1950 deixaram de ser incluídas 31 960 pessoas – 10 461 no Município de Nova Era, Minas Gerais, 7 588 no Município de Pirangi, São Paulo, e 13 911 no Município de Lapa, Paraná - por igual motivo[15].Com a publicação da Sinopse Preliminar do Censo Demográfico, em março de 1951 e, bem assim, dos elementos básicos da investigação censitária, a partir de setembro de 1951, deu-se cumprimento à Lei nº 651, de 13 de março de 1949, que estabeleceu o prazo de dois anos para a divulgação dos resultados gerais e provisórios desse recenseamento. Em 1950, a população residente no país era de 51 941 767 habitantes. Desde a segunda metade do século passado, o Brasil vem participando de Congressos Internacionais de Estatística e das seções periodicamente promovidas pelo Instituto Interamericano de Estatística (IASI), visando ao desenvolvimento e à comparabilidade das estatísticas oficiais no âmbito das Américas. Assim, o Recenseamento de 1950, levado a efeito no País, integrou o Censo das Américas, de realização patrocinada por aquele Instituto, em atendimento a uma solicitação específica da Organização das Nações Unidas (ONU).
Recensamento Geral de 1960
O Recenseamento Geral de 1960, sétima operação censitária realizada no País, seguiu, também, as diretrizes básicas estabelecidas por aqueles organismos internacionais, então incorporadas no Programa Mínimo do Censo das Américas[16].Realizado em 1º de setembro, com base no Decreto-lei nº 969, de 21 de dezembro de 1938, que à época disciplinava a execução das operações censitárias, o Recenseamento de 1960 manteve o caráter inviolável e confidencial atribuído às informações prestadas para fins estatísticos e assegurou a não-utilização dessas informações, para fins de prova contra terceiros. O Serviço Nacional de Recenseamento, criado pelo Decreto nº 47.813, de 2 de março de 1960, em caráter transitório, e integrado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, foi o órgão executor do censo, auxiliado, nas atividades de coleta, pelas Inspetorias Regionais de Estatística Municipal, do Conselho Nacional de Estatística, que administravam, em cada Unidade da Federação, a rede de Agências Municipais de Estatística. Os trabalhos de campo tiveram como base geográfica os mapas municipais especialmente elaborados para fins censitários, anteriormente ampliados, revistos e enriquecidos, com a colaboração dos agentes municipais de estatística. Para efeito de coleta, os municípios foram divididos em setores censitários, de tamanho variável com o número de unidades a serem recenseadas, formados por área territorial contínua situada num só quadro urbano, suburbano ou rural do mesmo distrito administrativo. Foi realizado, em 17 de maio de 1959, o Censo de Brasília. Esse inquérito foi o segundo de caráter experimental levado a efeito pelo Núcleo de Planejamento Censitário. O primeiro foi executado na cidade de Ituiutaba, Minas Gerais. O Senhor Presidente da República, Juscelino Kubitschek, manifestara interesse em conhecer, da forma mais ampla possível, a situação demográfica da nova capital. Assim, a escolha de Brasília atendeu a duplo objetivo. O Censo Demográfico de 1960, conforme tradição dos censos brasileiros, pesquisou as características das pessoas, das famílias e dos domicílios. No que diz respeito às pessoas, investigou a situação no domicílio, condição de presença, sexo, condição no domicílio, idade, religião, cor, naturalidade, nacionalidade, migrações internas, instrução, estado conjugal, duração do casamento, fecundidade e algumas características econômicas. As tabulações referentes às famílias foram obtidas a partir de um tratamento adequado desses elementos. Relativamente aos domicílios, o censo investigou o número de moradores, situação – urbana ou rural – da moradia, tipo de construção, condição de ocupação, aluguel mensal, forma de abastecimento de água, instalações sanitárias, combustível utilizado no fogão, número de cômodos, número de dormitórios e existência de iluminação elétrica, rádio, geladeira e televisão. A população aborígine só foi recenseada quando já aculturada, e os brasileiros residentes no exterior, ainda que em exercício de funções oficiais, não foram computados na população recenseada. Utilizou este censo os seguintes instrumentos de coleta :
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Boletim Geral – C.D. 1, destinado ao recenseamento das pessoas residentes em domicílios particulares ou coletivos não-selecionados para cobrirem todo o campo de investigação da amostra;
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Boletim de Amostra – C.D. 2, utilizado para o recenseamento das pessoas residentes em domicílios particulares ou coletivos selecionados para a cobertura do campo de investigação da amostra, no qual se incluem as características dos domicílios particulares;
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Lista de Domicílios Coletivos – C.D. 3, empregada para controlar a distribuição dos boletins gerais e da amostra nos domicílios coletivos e permitir a seleção, nesses domicílios, das pessoas a serem recenseadas através do boletim de amostra;
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Caderneta do Recenseador – C.D. 6, destinada a reunir as folhas de coleta e resumir o trabalho do setor; e
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Folhas de Coleta – C.D. 7 e C.D. 8, utilizadas para o arrolamento das unidades do setor e permitir a seleção dos domicílios particulares a serem incluídos na amostra.
Em cada domicílio, foram recenseadas as pessoas que ali passaram a noite de 31 de agosto para 1º de setembro de 1960, bem como os moradores efetivos, temporariamente ausentes, inclusive os menores internados em estabelecimentos de ensino. Ao todo, o Censo de 1960 registrou uma população de 70 070 457 habitantes. Pela primeira vez, foi empregada a técnica da amostragem em um censo brasileiro. Com o auxílio dessa técnica foram investigadas, através de nove quesitos, as características das pessoas, inclusive econômicas, e todas as informações referentes aos domicílios. A amostra utilizada para isto foi constituída de aproximadamente 25% dos domicílios particulares e pessoas neles recenseadas, além de 25% dos grupos familiares ou componentes de grupos conviventes recenseados em domicílios coletivos. A divulgação dos resultados preliminares do Censo Demográfico de 1960 foi iniciada em junho de 1961, com a apresentação da Sinopse Preliminar do Estado do Espírito Santo, e terminada em maio do ano seguinte, com a publicação dos resultados correspondentes ao País como um todo. Mas, só muito tempo depois, por razões de ordem operacional, foram conhecidos os resultados definitivos desse censo. É oportuno fixar que o abandono do sistema convencional de apuração mecânica de dados, adotado pela repartição censitária nos últimos censos brasileiros, e a utilização de um computador de alto rendimento para esse fim específico – pela primeira vez usado no País, particularmente na operação de um censo – foram as causas diretas ou indiretas do atraso, medido em vários anos, verificado na operação dos resultados definitivos do Censo Demográfico de 1960.
Recensamento Geral de 1970
Passados dez anos, a contar da data desse censo, realizou o Brasil, em 1970, o seu VIII Recenseamento Geral. Ainda aqui, as operações censitárias seguiram as mesmas diretrizes básicas recomendadas pelos organismos internacionais para o Censo das Américas, consubstanciadas no Programa Mínimo de investigação e tabulações, estabelecido para este Censo com a aprovação de todas as nações americanas. Integrado no Censo das Américas – programa realizado sob o patrocínio do Instituto Interamericano de Estatística (IASI) –, órgão pertencente à Organização dos Estados Americanos (OEA) – o Recenseamento Geral de 1970 abrangeu os Censos Demográfico, Predial, Agropecuário, Industrial, Comercial e dos Serviços, além de inquéritos especiais sobre as instituições de crédito e seguradoras, bem como de produção e distribuição de energia elétrica. Os estudos preliminares datam de 1967. No planejamento do Censo Demográfico de 1970, estava prevista uma pesquisa experimental que seria realizada em Contagem, Minas Gerais, para teste dos instrumentos de coleta das fases de processamento. Por falta de recursos financeiros, essa etapa foi suprimida. A realização do Recenseamento Geral de 1970 obedeceu às determinações do Decreto-lei nº 369, de 19 de dezembro de 1968, regulamentado pelo Decreto nº 64.520, de 15 de maio de 1969, cujas disposições foram parcialmente alteradas pelo Decreto nº 65.697, de 12 de novembro do mesmo ano. Nos termos do Decreto nº 64.520, foi atribuída ao IBGE, por intermédio do Departamento de Censos do Instituto Brasileiro de Estatística, a responsabilidade de planejar e executar o recenseamento, sob a assistência técnica da Comissão Censitária Nacional. Dentro da estrutura geral dessa operação censitária, o Censo Demográfico de 1970, tendo como data de referência fixada o dia 1º de setembro desse ano, compreendeu a investigação das características individuais do recenseado – situação no domicílio, sexo, condição de presença, condição no domicílio, idade, religião, nacionalidade, naturalidade, migrações internas, instrução, estado conjugal, características econômicas e fecundidade; das famílias – composição e características de seus membros; e dos domicílios – número de moradores, situação, tipo de construção, condição de ocupação, aluguel mensal, tempo de residência, forma de abastecimento de água, existência e tipo de instalações sanitárias, combustível utilizado no fogão, número de cômodos, número de dormitórios e existência de iluminação elétrica, rádio, geladeira, televisão e automóvel. Foram recenseadas, em cada domicílio, as pessoas que ali passaram a noite de 31 de agosto para 1º de setembro, bem como os moradores efetivos temporariamente ausentes, inclusive os menores de idade internados em estabelecimentos de ensino de qualquer espécie. Computaram-se, em tal Censo, os brasileiros em exercício de missão diplomática ou militar no exterior e os tripulantes e passageiros de navios brasileiros que se encontravam fora dos portos nacionais. Não foram incluídos no Censo de 1970 os membros de representações diplomáticas ou militares dos países com os quais o Brasil mantém relações de amizade os tripulantes e passageiros de navios estrangeiros em trânsito pelos portos nacionais, bem como os aborígines que viviam em tribos, sem contato direto e permanente com a civilização. A população residente no país, registrada nesse censo, foi de 93 139 037 habitantes. Colocado nos exatos moldes do censo anterior, o Censo Demográfico de 1970 utilizou os seguintes instrumentos de coleta :
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Boletim da Amostra – CD 1.01, utilizado para o recenseamento das pessoas residentes nos domicílios particulares ou coletivos selecionados para as indagações da amostra e para o levantamento das características dos domicílios particulares[17];
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Boletim da Não-amostra – CD 1.02, destinado ao recenseamento das pessoas residentes em domicílios particulares ou coletivos não-selecionadas para as indagações da amostra[18];
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Lista de Domicílios Coletivos – CD 1.03, empregada para controlar a distribuição dos boletins da amostra e da não-amostra nos domicílios coletivos, além de permitir a seleção, nesses domicílios, das pessoas a serem recenseadas através do primeiro desses boletins;
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Caderneta do Recenseador – CD 1.06, documento que apresenta o croqui e a descrição do setor censitário a ser coberto pelo agente e se destina ao registro do resumo das informações por ele coletadas bem como ao acondicionamento das folhas de coleta e das listas de domicílios coletivos; e
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Folhas de Coleta – CD 1.07 e CD 1.08, utilizadas para arrolar as unidades do setor e permitir a seleção dos domicílios particulares a serem incluídos na amostra.
O esquema de amostragem aqui adotado foi idêntico ao do Censo de 1960. A amostra foi constituída por aproximadamente 25% dos domicílios particulares e pessoas neles recenseadas, além de 25% das famílias ou componentes de grupos conviventes recenseados em domicílios coletivos. As tabulações dos itens investigados por amostragem foram obtidas usando-se o processo de estimativa por razão, no qual os fatores de expansão resultaram da divisão do total de pessoas no universo pelo total de pessoas na amostra. As razões obtidas em nível de município foram determinadas para 46 grupos de controle. A fim de evitar ulteriores ajustamentos entre as tabulações da amostra, o censo utilizou "pesos" expressos em valores inteiros, imediatamente superiores ou inferiores à razão fracionária encontrada, na elaboração das estimativas. Assegurou-se, desta forma, que o produto desses "pesos" pelas unidades de amostra correspondesse sempre ao total das unidades do universo.
Recensamento Geral de 1980
Em 1º de setembro de 1980, o IBGE realizou o IX Recenseamento Geral do País, obedecendo às determinações da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, e aos dispositivos do Decreto nº 74.084, de 20 de maio de 1974, bem como aos do Decreto nº 84.221, de 19 de novembro de 1979. Para testar o plano elaborado em tal censo, o IBGE realizou, em 1979, um Censo Experimental no Município de Taubaté, São Paulo. Esse levantamento teve como objetivo colher elementos para o aperfeiçoamento de seus formulários, instruções, códigos, métodos e processos de coleta e apuração dos dados, visando à especificação do plano definitivo da pesquisa. O Recenseamento Geral de 1980, que teve como slogan "O país que a gente conta", compreendeu os Censos Demográfico, Agropecuário, Industrial, Comercial e dos Serviços e, a exemplo dos levantamentos anteriores, integrou-se ao Censo das Américas, conforme orientação da ONU. O Censo Demográfico de 1980 contou com 9 714 postos de coleta, instalados em 3 391 municípios, divididos em 141 553 setores. Contou também com avanços tecnológicos que permitiram apresentar inovações na sua realização e na divulgação dos resultados. A primeira grande inovação foram o desenvolvimento e a utilização de um sistema informatizado de acompanhamento da coleta. Através de tal sistema, era possível conhecer, semanalmente, o número de setores concluídos e de pessoas neles recenseadas por sexo, bem como o tipo de questionário utilizado - amostra ou não-amostra - para acompanhar o andamento da coleta relativa a todo o Brasil, aqui incluídas as unidades de federação e os municípios. Todas as unidades de federação enviavam as informações por telex. O material era examinado na sede do IBGE e encaminhado à Diretoria de Informática, que processava os dados contando com uma equipe de digitadores que perfuravam cartões. As informações eram colocadas no mainframe e dali se obtinha uma série de indicadores que permitiam acompanhar a evolução e detectar eventuais problemas no campo. Assim, a comunicação com os responsáveis nos estados era rápida, para que se verificasse por que em determinado lugar a coleta não obedecia a um ritmo normal, ou se investigasse a origem de outros problemas como, por exemplo, a fração amostral, a razão de sexos, a cobertura comparada com a projeção, a taxa de crescimento anual, entre outros. Houve também, no Censo de 1980, uma novidade na divulgação, quando, pela primeira vez, os resultados saíram no mesmo ano de realização da pesquisa. Os resultados preliminares do Censo Demográfico de 1980 foram divulgados no dia 16 de dezembro desse mesmo ano. Isto foi uma inovação porque, tradicionalmente, não se tinha uma publicação preliminar. O que possibilitou tal divulgação foi a utilização do sistema de acompanhamento da coleta, que oferecia rapidez na análise dos dados. Quando os resultados foram fechados no sistema, o material estava praticamente pronto para ser divulgado, embora ainda sem passar pela etapa da crítica. Por isso, foram chamados resultados preliminares. A publicação dos Resultados Preliminares do Censo de 1980 apresentou o total da população residente por sexo, além do total de não-moradores presentes e a taxa média geométrica de incremento anual da população residente. Os resultados foram divulgados para todo o Brasil, aí incluídas as grandes regiões, as unidades da federação, as regiões metropolitanas e os municípios. No Censo Demográfico de 1980, foram recenseadas, em cada domicílio, as pessoas que ali passaram a noite de 31 de agosto para 1º de setembro de 1980, mesmo ausentes por período não-superior a 12 meses. Incluíram-se os brasileiros em missão diplomática ou militar fora do país e suas famílias, bem como os tripulantes de navios e aeronaves brasileiros no exterior. Não foram recenseados os estrangeiros em trânsito pelo nosso território, em navios ou aeronaves de diferentes origens na data do Censo, nem os aborígines que viviam em tribos, arredios ao contato. A população totalizou, nesse ano, 119 002 706 habitantes. Foram pesquisadas as seguintes características relativas a:
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pessoas - situação do domicílio, sexo, condição de presença, condição no domicílio, idade, alfabetização, religião, cor, orfandade materna, estado conjugal, nacionalidade, naturalidade, migrações internas, frequência à escola, nível de instrução, curso concluído, movimentos pendulares, características econômicas, fecundidade e mortalidade;
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composição das famílias; e
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domicílios - situação, número de moradores, espécie, tipo, condição de ocupação, material predominante nas paredes, piso e cobertura, forma de abastecimento de água, existência de escoadouro e uso das instalações sanitárias, aluguel ou prestação mensal, número de cômodos, cômodos com função de dormitório, existência e tipo de fogão, combustível usado para cozinhar, bem como existência de telefone, iluminação elétrica, rádio, geladeira, televisão e automóvel.
São os seguintes os instrumentos de coleta dignos de destaque, utilizados no referido censo:
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Boletim da Amostra – CD 1.01, formulário usado para o recenseamento dos domicílios da amostra e de pessoas neles residentes;
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Boletim da Não-amostra – CD 1.02, formulário usado para o recenseamento dos domicílios da não-amostra e de pessoas neles residentes;
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Lista de Domicílios Coletivos – CD 1.03, formulário usado para relacionar as famílias e as pessoas sós, recenseadas em cada domicílio coletivo, determinando em que unidades ou dependências seriam aplicados os boletins da amostra e da não-amostra;
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Caderneta do Recenseador – CD 1.06, documento com o mapa e a descrição do setor para orientação do recenseador da área, o registro do resumo das informações coletadas, o acondicionamento das folhas de coleta e as listas de domicílios coletivos;
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Folhas de Coleta – CD 1.07 e CD 1.08, listas de enumeração dos endereços, das espécies das unidades visitadas e dos nomes dos responsáveis pelos domicílios ocupados; instrumentos que determinaram os domicílios particulares da amostra e da não-amostra; registro do número de formulários utilizados e pessoas recenseadas;
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Boletim Resumo – CD 1.10, formulário para resumo dos trabalhos de coleta realizados em cada município; e
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Folha de Andamento da Coleta – CD 1.11, formulário para controlar o andamento dos trabalhos dos recenseadores durante a coleta de informações.
Assim como nos censos anteriores, a unidade de amostra do Censo de 1980 foi o domicílio. A amostra foi constituída por aproximadamente 25% dos domicílios particulares e pessoas neles recenseadas, além de 25% das famílias ou componentes de grupos conviventes recenseados em domicílios coletivos. Os resultados do Censo Demográfico de 1980 foram classificados em dois grupos:
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resultados preliminares – englobavam os volumes de Resultados Preliminares e a Sinopse Preliminar, que apresentaram um primeiro conjunto de resultados referentes ao universo, cujos dados eram provenientes do boletim resumo, e os volumes das Tabulações Avançadas, que traziam resultados sobre as principais características investigadas, constantes no questionário da amostra, a partir de uma subamostra de aproximadamente 1% desse grupo; e
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resultados definitivos – continham os dados finais referentes a todas as características investigadas das pessoas, das famílias e dos domicílios.
Recensamento Geral de 1991
Até a realização do censo seguinte, passaram-se 11 anos, não houve Censo em 1990. Para essa operação, o IBGE precisava contratar mais de 180 mil pessoas em caráter temporário. Entretanto, a autorização da contratação desse contingente foi sendo protelada, visto que o governo tinha a diretriz de reduzir o quadro de servidores públicos. Quando a contratação foi autorizada, em julho de 1990, não havia mais tempo hábil para se realizar o processo seletivo público para contratação dos recursos humanos destinados ao censo, cuja coleta de dados estava programada para se iniciar no mês de setembro. Por tal motivo, o IBGE decidiu realizar o censo em 1991. O planejamento da pesquisa começou em 1987. Como nos censos anteriores, foi realizado um Censo Experimental, dessa vez em Limeira (SP), no ano de 1989. Com o slogan "Ajude o Brasil a ter um bom censo", o XX Recenseamento Geral do Brasil teve início em 1º de setembro de 1991 e compreendeu apenas o Censo Demográfico. Sua realização obedeceu às determinações da Lei nº 8.184, de 10 de maio de 1991, e seguiu as recomendações da ONU e de outros organismos internacionais. O Censo Demográfico de 1991 apresentou inovações em vários aspectos da pesquisa em relação aos levantamentos anteriores. A criação das Comissões Censitárias Municipais, para ajudar na mobilização da população e dar apoio à etapa de coleta de dados, foi uma das novidades. Compostas por representantes de diversos segmentos da sociedade – governo, entidades de classe, associações comunitárias, instituições públicas e privadas – as comissões tinham como objetivo buscar junto a esses representantes e seus grupos, em nível municipal, apoio e parcerias para a realização da coleta, através do acompanhamento pela comunidade, do desenvolvimento dos trabalhos nos seus aspectos operacionais. As Comissões Censitárias colaboraram ainda na análise de mapas municipais, na instalação de postos de coleta, na divulgação do censo para a comunidade, entre outras tarefas. Ainda dentro da mobilização, também pela primeira vez foi realizado o Projeto Escola no Censo de 1991. Tendo como público os alunos de estabelecimentos de ensino da rede pública, das turmas de alfabetização até a 8ª série, o projeto consistia em enviar material produzido por pedagogos e técnicos do IBGE para as escolas. Esse material continha sugestões de trabalhos para os professores desenvolverem em sala de aula. Desta forma, com as atividades propostas, os alunos estariam aprendendo mais sobre o censo e sobre o País, ao mesmo tempo em que poderiam ajudar na preparação para o recebimento dos recenseadores, através da mobilização de seus pais, amigos e outras pessoas do seu convívio. A participação da sociedade em questões referentes ao censo também teve uma inovação com a criação da Comissão Consultiva, composta por estudiosos e especialistas em diversos temas ligados à população. O papel principal da Comissão Consultiva era ser um elo entre o IBGE e a sociedade. Com isso, buscou-se atender à demanda de informações dos diversos setores, contando com a assessoria desses especialistas, que opinavam nas decisões relativas ao conteúdo dos questionários, à amostra, aos métodos de apuração, entre outros aspectos. Na parte técnica da pesquisa, pode-se citar como inovações a introdução de novos quesitos no Questionário Básico – rendimento e grau de escolaridade do chefe do domicílio – além da ampliação dos quesitos referentes à caracterização do domicílio. Note-se também que, pela primeira vez nos censos contemporâneos, pesquisou-se a deficiência física e mental, através do Questionário da Amostra. É justamente quanto à dimensão da amostra que se teve a principal inovação do Censo de 1991. Após muitos estudos e discussões, concluiu-se pela sua redução, que nos Censos de 1960 a 1980 era de 25% dos domicílios. Assim, em 1991, foram definidas duas frações amostrais; 10% dos domicílios, nos municípios com mais de 15 000 habitantes, e 20% nos demais, o que representava cerca de 4 milhões de questionários. Outra inovação foi a entrada de dados descentralizada nas Unidades da Federação, o que permitiu mais agilidade nessa etapa. Os sistemas de administração e de pagamento utilizaram, pela primeira vez, recursos da informática. Na fase de divulgação, das informações, a utilização de disquetes também foi uma novidade. Dessa forma, os resultados do Censo de 1991 estavam disponíveis em volumes impressos, fitas magnéticas, sistemas informatizados de consulta e disquetes. No censo em questão, foram recenseadas, em cada domicílio, as pessoas residentes no território nacional na data de referência, inclusive os brasileiros em missão diplomática ou militar fora do país e suas famílias, bem como os tripulantes de navios e aeronaves brasileiros no exterior. Não foram recenseados os estrangeiros em trânsito pelo nosso território, em navios ou aeronaves de diferentes origens, na data do censo, nem os aborígines que viviam em tribos, arredios ao contato, conservando hábitos primitivos. O resultado revelou que o Brasil tinha, naquela época, 146 825 475 habitantes. Foram investigadas as características das pessoas, das famílias e dos domicílios, assim distribuídas:
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características das pessoas – sexo, condição no domicílio, idade, cor ou raça, religião ou culto, deficiência física ou mental, orfandade materna, nacionalidade, naturalidade, migrações internas e internacionais, instrução, nupcialidade, fecundidade, mortalidade e características econômicas;
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composição das famílias; e
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características dos domicílios – localização; material predominante nas paredes e na cobertura; forma de abastecimento de água; tipo de escoadouro e uso de instalação sanitária; condição de ocupação; aluguel mensal; combustível usado para cozinhar; número de cômodos, dormitórios e banheiros; destino do lixo; número de linhas telefônicas e automóveis particulares; existência e propriedade de automóvel para trabalho; existência e forma de iluminação; número de aparelhos de televisão em cores e existência de filtro de água, rádio, televisão em preto e branco, freezer, geladeira, máquina de lavar roupa e aspirador de pó.
Os principais instrumentos de coleta utilizados no referido censo foram os seguintes:
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Questionário Básico – CD 1.01, formulário usado para o recenseamento dos domicílios da não-amostra e das pessoas neles residentes;
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Questionário da Amostra – CD 1.02, formulário usado para o recenseamento dos domicílios da amostra e das pessoas neles residentes;
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Lista de Domicílio Coletivo – CD 1.03, formulário usado para relacionar as famílias e as pessoas sós, recenseadas em cada domicílio coletivo, determinando em que unidades ou dependências seriam aplicados os questionários básico e da amostra;
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Caderneta do Setor – CD 1.06, documento com o mapa e a descrição do setor para orientação do recenseador da área, o registro do resumo das informações coletadas, o acondicionamento das folhas de coleta e as listas de domicílios coletivos;
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Folha de Coleta – CD 1.07, lista de enumeração dos endereços, das espécies das unidades visitadas e dos nomes dos responsáveis pelos domicílios ocupados; servia também para determinar os domicílios particulares da amostra e da não-amostra, registrando o número de formulários utilizados e pessoas recenseadas;
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Boletim Resumo – CD 1.10, formulário para resumo dos trabalhos de coleta realizados em cada município; e
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Folha de Andamento da Coleta – CD 1.11, formulário para controlar o andamento dos trabalhos dos recenseadores durante a coleta de informações.
Assim como no censo anterior, os resultados do Censo Demográfico de 1991 foram classificados em dois grupos :
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resultados preliminares – englobavam os volumes de Resultados Preliminares e a Sinopse Preliminar, que apresentaram um primeiro conjunto de resultados do universo, cujos dados eram provenientes do Boletim Resumo; e
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resultados definitivos – continham os dados finais referentes a todas as características investigadas das pessoas, das famílias e dos domicílios.
Recensamento Geral de 2000
O Censo Demográfico 2000, no qual foi retomada a realização em anos terminados em zero, foi o décimo primeiro recenseamento realizado no País, revelando as características da população na entrada do novo século. Uma mudança em relação aos censos anteriores foi a antecipação da data de referência, que era 1º de setembro; no Censo 2000, essa data passou a ser 1º de agosto. No âmbito internacional, o Censo 2000 significou a consolidação dos laços estatísticos entre os países do Mercosul Ampliado, que inclui os membros do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – além de Bolívia e Chile, através do Projeto Censo Comum do Mercosul. Iniciado em 1997, o projeto permitiu a padronização de conceitos e classificações, visando homogeneizar e fortalecer os sistemas estatísticos nacionais e, finalmente, criar uma base de dados comum aos censos dos seis países. Como teste final dos métodos, procedimentos, equipamentos e materiais para o Censo 2000, o IBGE realizou o Censo Experimental em 1999, nas cidades de Marília (SP) – e Bonito (PA) – para definir o plano definitivo da pesquisa. De uma forma geral, pode-se dizer que o Censo 2000 foi marcado pela inovação tecnológica, começando pelo sistema que permitiu o acompanhamento da coleta, que operou através de um site na Internet, passando pela captura de dados, onde ocorreu a digitalização dos questionários e o reconhecimento óptico de caracteres, chegando à automação dos processos de codificação, crítica e tabulação dos dados.
Reproduzido de: IBGE > Teen > Censo > Censo 2000 [on-line]. Disponível em: <http://teen.ibge.gov.br/censo/censo-2000>. Acesso em: abr. 2013. [com adaptações]
Todas as pessoas residentes no Brasil no dia 1º de agosto de 2000, inclusive as que estiveram temporariamente ausentes do país nessa data.
Os indígenas foram recenseados tanto em suas terras, definidas como áreas especiais, quanto no Brasil como um todo.
Tripulantes de navios e aviões brasileiros em curso no estrangeiro foram recenseados no domicílio onde moram no país.
Em 2000, mesmo ano de realização da coleta de dados, precisamente no dia 21 de dezembro, foram divulgados os resultados preliminares do universo[19], num evento em Brasília que reuniu o presidente da República, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o presidente do IBGE.
Os resultados definitivos do universo foram lançados em dezembro de 2001. A publicação apresentou informações que mostraram como os 169.799.170 habitantes estavam distribuídos segundo sexo e situação do domicílio (urbano ou rural). No dia 20 de dezembro de 2002, o IBGE divulgou os Primeiros Resultados da Amostra do Censo Demográfico 2000, com um apanhado geral das informações levantadas a partir dos questionários da amostra.
Para fazer o recenseamento da população de um país desse tamanho foram necessários enormes recursos e esforços. Participaram da operação censitária todas as 27 Unidades Regionais do IBGE (uma em cada capital e uma no distrito federal); 560 Agências do IBGE; 6.823 Postos de Coleta Municipais; e cerca de 230 mil pessoas contratadas, temporariamente, para os trabalhos de coleta de dados, supervisão, apoio técnico-administrativo e apuração dos resultados. Mais de 100 milhões de questionários e outros documentos foram impressos; 5.507 mapas municipais, 30 mil mapas de cidades, vilas e localidades e mais 215.811 croquis (desenho do setor) para orientar os recenseadores na sua área de trabalho.
Um computador de grande porte e centenas de microcomputadores ligados em rede nacional foram utilizados para controlar e acompanhar a operação, além de palm tops e modernos equipamentos de reconhecimento de marcas e caracteres para captura dos dados.
Recensamento Geral de 2010 (histórico em construção)
Adaptado de: IBGE > Teen > Censo > Censo 2010 [on-line]. Disponível em: <http://teen.ibge.gov.br/censo/censo-2010>. Acesso em: abr. 2013.
Em 2010, o IBGE realizou o XII Censo Demográfico, um grande retrato da população brasileira. A fase preparatória da operação, no entanto, teve início muito antes, ainda em 2007, e os trabalhos se intensificaram a partir de 2008 e 2009.
Cerca de 240 mil pessoas foram contratadas (para atividades de coleta, supervisão, apoio e administrativas). Destacam-se os 192 mil recenseadores que, para fazer a coleta de dados, percorreram 5.565 municípios espalhados pelos cerca de 8,5 milhões de km² do Brasil. O orçamento total do Censo 2010 alcançou a cifra de R$ 1,4 bilhão.
O resultado indicou que a população residente do nosso país somava um total de 190.755.799 pessoas em 1º de agosto de 2010, a data de referência desta pesquisa.
O Censo foi um grande levantamento de todos os domicílios do país, isto é, foram visitados 67.569.688 domicílios (distribuídos por 316.574 setores censitários) e ao menos um morador forneceu informações sobre todos os moradores de cada residência. A coleta foi executada pelas 27 Unidades Estaduais do IBGE, somadas a 7 mil postos de coleta informatizados e a 1.283 Coordenações de subárea. Essa etapa da operação censitária durou três meses: começou em 1º de agosto e terminou em 31 de outubro. Os primeiros resultados foram divulgados em dezembro, graças à utilização de cerca de 220 mil computadores de mão (PDAs) equipados com GPS e de centenas de computadores em rede nacional.
O Censo 2010 apresentou muitos aperfeiçoamentos em relação ao Censo 2000. Veja quais foram:
- O questionário em papel, usado em censos anteriores, foi substituído inteiramente pelo modelo eletrônico desenvolvido em PDA, o computador de mão usado pelos recenseadores. Essa mudança representou uma economia de tempo de processamento e de papel, bem como permitiu estender o questionário para populações específicas (indígena, por exemplo);
- o computador de mão (PDA) continha também os endereços a serem visitados pelos recenseadores, que puderam ser associados aos mapas digitais graças à unificação e migração da Base Territorial do modo analógico para o digital;
- os PDAs estavam todos equipados com GPS, um sistema via satélite que ajudou na orientação e nos deslocamentos dos recenseadores por todos os cantos do país;
- o questionário pôde ser respondido também pela internet.
[1] Memória anexa ao Relatório apresentado ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império..., em 1870, pelo titular da mesma pasta, Conselheiro Paulino José Soares de Souza.
[2] MEMÓRIA estatística do Império do Brazil, publicado na Revista Trimestral do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, t. 58 , pt. 1, n. 91, p. 91-99, 1895. Texto de autor desconhecido, provavelmente escrito em 1829, e oferecido ao Marquês de Caravellas.
[3] O insucesso dessa Comissão foi atribuído ao defeito de sua constituição, pois que não era composta de profissionais, e os seus titulares, distraídos com outras preocupações, não consagravam a atividade precisa ao êxito dos trabalhos confiados ao referido conselho.
[4] Os Decretos no 797 e 798, ambos de 18 de junho de 1851, mandaram elaborar os regulamentos para a organização do censo geral e do registro civil dos nascimentos e óbitos, sendo que de suas diretrizes decorreram as criações da Diretoria Geral do Censo e das Comissões Provinciais, para a execução da operação censitária de que tratava essa Lei. A operação, em vias de realizar-se, ou em pleno início de execução, foi sustada pelo Decreto nº 907, de 29 de janeiro de 1852.
[5] No Relatório da Diretoria Geral de Estatística, apresentado pelo Dr. José Maria do Couto ao Ministro e Secretário dos Negócios do Império, Conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, encontram-se interessantes informações sobre a organização interna e a marcha dos serviços de apuração do Recenseamento de 1872.
[6] Para efeito de registro histórico, em razão de sua maior complexidade e, sobretudo, do controle a que foi submetida toda a operação, o Censo de 1872 é considerado, através dos anos, o primeiro Censo Demográfico realizado no País.
[7] As antigas atribuições da extinta Diretoria Geral de Estatística passaram a ser exercidas por uma simples seção da Secretaria do Ministério do Império, sem qualquer poder decisório.
[8] A revolta militar de 1893, por exemplo.
[9] A iniciativa desse empreendimento coube à Prefeitura Municipal, que, na administração do Dr. Francisco Pereira Passos, resolveu levar a efeito o recenseamento do Rio de Janeiro.
[10] Estatuto regulamentado pelo Decreto no 18.994, de 19 de novembro de 1929.
[11] O decreto citado dotou o Instituto de uma organização provisória, deixando à futura Convenção Nacional de Estatística, em que estariam representados os Governos das três órbitas administrativas da República, a missão de fixar a definitiva estrutura do Sistema Estatístico Nacional.
[12] Antigo Conselho Brasileiro de Geografia, criado pelo Decreto no 1.527, de 24 de março de 1937.
[13] O esquema geral de operações foi, resumidamente, o seguinte: censo demográfico (edificação, população); censo agrícola (exploração direta do solo, indústrias rurais); censo industrial (indústria de transformação, indústrias especiais); censo comercial (comércio de mercadorias, comércio de valores); censo dos transportes (transportes, comunicações); censo dos serviços (serviços pessoais, serviços coletivos); censo social (organizações urbanas, instituições sócio-culturais). Dentro do esquema geral deste censo, foram programados cinco inquéritos complementares.
[14] As normas gerais referentes e esses censos e inquéritos foram complementadas pelo Regulamento baixado pelo Decreto nº 26.914, de 20 de julho de 1949.
[15] Os resultados do Censo de 1872 incluem 181 583 pessoas estimadas para as 32 paróquias de população não-recenseadas, enquanto nos resultados do Censo de 1900 computou-se para o Distrito Federal a população nele recenseada em 20 de setembro de 1906, em virtude de terem sido anulados os resultados daquele censo, correspondentes a essa Unidade da Federação.
[16] Esse Programa Mínimo visa assegurar a uniformidade de conceitos, do qual depende a comparabilidade dos resultados dos censos das nações americanas.
[17] Correspondente ao boletim de amostra – C.D. 2, do Censo Demográfico 1960.
[18] Correspondente ao boletim geral – C.D. 1, do Censo Demográfico de 1960.
[19] O questionário do universo foi respondido por toda a população. Já o questionário da amostra foi respondido por 12% dos domicílios brasileiros, contendo perguntas específicas que não constaram do questionário básico do universo.
2.2. Legislação [atualizada até 2000]
[...] A seguir, são apresentadas as leis e decretos federais relacionados, direta ou indiretamente, com a operação censitária:
Decreto-lei nº 969, de 21 de dezembro de 1938 – dispõe sobre os Recenseamentos Gerais do Brasil. Nos termos de seu Artigo 12, § 3º, foram concedidas as Gratificações por Serviço Extraordinário aos servidores do IBGE que desempenharam funções de coordenação e supervisão durante a operação do Censo 2000. Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968 – dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de informações estatísticas e dá outras providências. Essa lei foi modificada pela Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, regulamentada pelo Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973. Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973 – dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e dá outras providências. Seu Artigo 2º define: "Constitui objetivo básico do IBGE assegurar informações e estudos de natureza Estatística, Geográfica, Cartográfica e Demográfica necessárias ao conhecimento da realidade física, econômica e social do País, visando especialmente ao Planejamento Econômico e Social e à Segurança Nacional". O inciso I do seu Artigo 3º estabelece que, para a consecução desse objetivo básico, a Instituição atuará, principalmente, na área das estatísticas primárias, contínuas e censitárias. Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973 – regulamenta a Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, modificada pela Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações ao Plano Nacional de Estatísticas Básicas e ao Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas. Esse decreto estabelece quem está obrigado a prestar as informações solicitadas pelo IBGE e o caráter sigiloso que resguarda as informações prestadas. O Decreto nº 74.084, de 20 de maio de 1974 – aprova o Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas, assegura, em seu Artigo 8º, a proteção, pelo sigilo, das informações previstas no plano e, em seu Artigo 9º, prevê a divulgação de informações e dados, bem como sua entrega ao público através de anuários, relatórios, sinopses e publicações especializadas. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 – dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e dá outras providências. Seu Artigo 2º, inciso III, item d, trata da reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado. Lei nº 8.184, de 10 de maio de 1991 – dispõe sobre a periodicidade dos censos demográficos e dos censos econômicos e dá outras providências. Seu Artigo 1º determina: "A periodicidade dos Censos Demográficos e dos Censos Econômicos, realizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), será fixada por ato do Poder Executivo, não podendo exceder a dez anos a dos Censos Demográficos e a cinco anos a dos Censos Econômicos". A autorização do Poder Executivo para a realização do Censo 2000 deu-se pela inclusão do Projeto Censo Demográfico 2000 no Plano Plurianual 1999 – 2002 do Governo Federal, a partir de proposta apresentada pelo IBGE ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – regulamenta o Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 – dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. O item III de seu Artigo 2º trata das contratações para "a realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE". Decreto nº 2.424, de 17 de dezembro de 1997 – autoriza excepcionalmente a contratação temporária de recursos humanos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que especifica, entre eles, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Medida Provisória nº 1.748-40, de 8 de abril de 1999 – altera artigos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse publico, e dá outras providências. Esta medida provisória incluiu o inciso III do Artigo 2º, que estendeu a autorização para contratação de pessoal temporário. Lei nº 9.849/99, de 26 de outubro de 1999 – altera artigos da Lei nº 8.745 , de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. Decreto nº 3.272, de 3 de dezembro de 1999 – aprova novo Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências. Estabelece seu Artigo 29: "As atividades censitárias serão custeadas por dotações específicas consignadas ao IBGE no Orçamento da União, conforme disposto no Art. 15 da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973". Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 – regulamenta a Lei nº 7.853 , de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência. Seus dispositivos foram aplicados na contratação de pessoal temporário, implicando reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência física nos processos seletivos.
2.3. Periodicidade e data de referência
No que toca à periodicidade, os censos demográficos têm sido decenais em quase todo o mundo, e o foram no Brasil desde 1890, com as exceções de 1910, 1930 e 1990. A importância de se respeitar o intervalo decenal é inquestionável entre os especialistas, pois a recomposição de uma população nacional com base em censos posteriores ou anteriores não é tarefa trivial, nem em países com população estável.
No Brasil, a quebra do intervalo decenal, em função do adiamento do Censo Demográfico de 1990 para 1991, exigiu ajustes anuais para calcular indicadores, dificultando a interpretação de seus resultados [...].
Quanto à data de referência, o melhor período para a realização de censos demográficos é aquele no qual o movimento da população é o mínimo possível, ou seja, durante o qual a grande maioria das pessoas está presente em seus domicílios. Dois outros aspectos são as condições climáticas durante a coleta de dados e a relação da programação do censo com o ano fiscal, uma vez que operações censitárias requerem liberação de recursos e contratações, ambas em grande escala.
Assim, a escolha da data para os censos nacionais é uma questão importante, que tem impactos na precisão e comparabilidade dos dados apurados. Levando-se em conta a diversidade climática, o adiantamento do calendário das eleições municipais do mês de novembro para outubro e os ganhos oriundos da integração e padronização com os censos do Mercosul, decidiu-se adotar como data de referência o dia 1º de agosto de 2000. Com isso, a comparabilidade com as informações dos censos passados – datas de referência em 1º de setembro – não ficava prejudicada, eram reduzidos os efeitos da proximidade das eleições sobre a coleta da pesquisa, além de garantido o tempo suficiente para seu término dentro de um mesmo ano fiscal.
2.4. Referências
ALMEIDA, C. M. de. Atlas do Imperio do Brazil: comprehendendo as respectivas divisões administrativas ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias... destinado á instrucção publica no Imperio com especialidade á alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lith. do Instituto Philomathico, 1868. Dedicado ao Imperador D. Pedro II.
BRASIL. Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842. Regula a execução da parte policial e criminal da Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 1, p. 31, 1842. Col. 1.
_____. Lei nº 387, de 19 de agosto de 1846. Regula a maneira de proceder às eleições de senadores, deputados, membros das assembléias provinciais, juízes de paz, e câmaras municipais. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 1, p. 13, 1846. Col. 1.
_____. Lei nº 586, de 6 de setembro de 1850. Manda reger no exercício de 1851-1852 a Lei do Orçamento nº 555, de 15 de junho do corrente ano. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 1, p. 279, 1850. Col. 1.
______. Decreto nº 797, de 18 de junho de 1851. Manda executar o regulamento para a organização do Censo Geral do Império. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 1, p. 161, 1851. Col. 1.
______. Decreto nº 798, de 18 de junho de 1851. Manda executar o regulamento do registro dos nascimentos e óbitos. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 1, p. 168, 1851. Col. 1.
______. Decreto nº 907, de 29 de janeiro de 1852. Suspende a execução dos regulamentos para a organização do Censo Geral do Império e para o registro dos nascimentos e óbitos. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 1, p. 19, 1852. Col. 1.
______. Decreto nº 1.829, de 9 setembro de 1870. Sanciona o Decreto da Assembléia Geral que manda proceder o recenseamento da população do Império. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 1, p. 89, 1870.
______. Decreto nº 4.676, de 14 de janeiro de 1871. Cria na Corte do Império uma Diretoria Geral de Estatística, em virtude de autorização concedida pelo Artigo 2º da Lei nº 1.829 de 9 de setembro de 1870, e manda executar o respectivo regulamento. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 1, p. 35, 1871. Col. 1.
______. Decreto nº 4.856, de 30 de dezembro de 1871. Manda proceder, em execução do Artigo 1º da Lei nº 1.829 de 9 de setembro de 1870, ao primeiro recenseamento da população do Império. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 1, p. 786, 1871. Col. 1.
______. Decreto nº 2.940, de 31 de outubro de 1879. Fixa a despesa e orça a receita geral do Império para os exercícios de 1879-1880 e 1880-1881, e dá outras providências. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 1, p. 104, 1879. Col. 1.
______. Decreto nº 113-d, de 2 de janeiro de 1890 . Restaura e reorganiza a Diretoria Geral de Estatística, criada pelo Artigo 2º da Lei nº 1.829 de 9 de setembro de 1870, e manda proceder ao segundo recenseamento da população dos Estados Unidos do Brasil. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 1, p. 2, 1890. Col. 1.
______. Decreto nº 331, de 12 de abril de 1890. Dá novo regulamento à Diretoria Geral de Estatística. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 3, p. 600, 1890. Col. 1.
______. Decreto nº 659, de 12 de agosto de 1890. Manda observar as instruções para o segundo recenseamento da população dos Estados Unidos do Brasil. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 8, p. 1843 , 1890. Col. 1.
______. Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. 39 p.
______. Decreto nº 2.768, de 27 de dezembro de 1897. Altera o pessoal e dá nova distribuição aos serviços a cargo da Diretoria Geral de Estatística. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 1, p. 967, 1897. Col. 1.
______. Lei nº 4.017, de 9 de janeiro de 1920. Autoriza o Governo a mandar proceder, no dia 1 de setembro de 1920, ao recenseamento geral da população do Brasil e dá outras providências. Coleção de Leis [ da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 1, p. 174, 1920. Col. 1.
______. Decreto nº 14.026, de 21 de janeiro de 1920. Aprova o regulamento para execução da Lei nº 4.017, de 9 de janeiro de 1920. Coleção de Leis [ da ] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 1, p. 456, 1920. Col. 1.
______. Decreto-lei nº 5.730, de 15 de outubro de 1929. Autoriza a proceder ao recenseamento geral da República em 1 de setembro de 1930, e dá outras providências. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 1 , p. 73, 1929. Col. 1.
______. Decreto nº 18.994, de 19 de novembro de 1929. Dá regulamento ao Decreto Legislativo nº 573, de 15 de outubro de 1929, que autoriza proceder ao recenseamento geral da República em setembro de 1930. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 4, p. 202, 1929. Col. 1.
______. Decreto nº 24.609, de 6 de julho de 1934. Cria o Instituto Nacional de Estatística e fixa disposições orgânicas para a execução e desenvolvimento dos serviços estatísticos. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 4, p. 524, 1934. Col. 1.
______. Decreto nº 1.527, de 24 de março de 1937. Institui o Conselho Brasileiro de Geografia, anexo ao Instituto Nacional de Estatística, autoriza a sua adesão a União Geográfica Internacional e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 1 abr. 1937. p. 7187. Col. 2.
_____. Decreto-lei nº 218, de 26 de janeiro de 1938. Muda o nome do Instituto Nacional de Estatística e o do Conselho Brasileiro de Geografia. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília. DF, v. 1, p. 59, 1938. Col. 1.
_____. Decreto-lei nº 237, de 2 de fevereiro de 1938. Regula o início dos trabalhos do Recenseamento Geral da República em 1940, e dá outras providências. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 1, p. 68, 1938 . Col. 1.
_____. Decreto-lei nº 311, de 2 de março de 1938. Dispõe sobre a divisão territorial do país, e dá outras providências. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 1, p. 438, 1938. Col. 1.
_____. Decreto-lei nº 969, de 21 de dezembro de 1938. Dispõe sobre os recenseamentos gerais do Brasil. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 4, p. 315, 1938. Col. 1.
_____. Decreto-lei nº 2.141, de 15 de abril de 1940. Regulamenta a execução do Recenseamento Geral de 1940, nos termos do Decreto-lei nº 969, de 21 dezembro de 1938. Coleção de Leis [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 3, p. 37, 1940. Col. 1.
_____. Lei nº 651, de 13 de março de 1949. Dispõe sobre o VI Recenseamento Geral do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 mar. 1949. P. 420. Col. 1.
______. Decreto nº 26.914, de 20 de julho de 1949. Aprova o regulamento do VI Recenseamento Geral do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 jul. 1949. p. 10514. Col. 1. Retificado no Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 jul. 1949. p. 11465. Col. 4.
______. Decreto nº 47.813, de 2 de março de 1960. Institui o Serviço Nacional de Recenseamento e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2 de mar. 1960. p. 3457. Col. 1.
______. Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968. Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 18 nov. 1968. p. 9985. Col. 2. Retificada no Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 nov. 1968. p. 10081. Col. 1.
_____. Decreto-lei nº 369, de 19 de dezembro de 1968. Dispõe sobre a realização do VIII Recenseamento Geral do Brasil de 1970. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 dez. 1970. p. 11019. Col. 4.
______. Decreto nº 64.520, de 15 de maio de 1969. Aprova o regulamento do VIII Recenseamento Geral do Brasil. Diário Oficial [ da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 maio 1949. p. 4234. Col. 1. Retificado no Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 27 maio 1969. p. 4491. Col. 1.
_____. Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973. Dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 15 maio 1973. p. 4697. Col. 4.
______. Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973. Regulamenta a Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, modificada pela Lei nº 5.878 de 11 de maio de 1973, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de informações necessárias ao Plano Nacional de Estatísticas Básicas e ao Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 21 nov. 1973. p. 11899. Col. 1.
______. Decreto nº 74.084, de 20 de maio de 1974. Aprova o Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 21 maio 1974.p. 5773. Col. 2. Retificado no Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 5 ago. 1974. p. 8775. Col. 1.
______. Decreto nº 84.221, de 19 de novembro de 1979. Dispõe sobre a realização do IX Recenseamento Geral do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 nov. 1979. p. 17227. Col. 1.
______. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 25 out. 1989. p. 1920. Col. 1.
______. Lei nº 8.184, de 10 de maio de 1991. Dispõe sobre a periodicidade dos Censos Demográficos e dos Censos Econômicos e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 maio 1991. p. 8893. Col. 1.
______. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 22 jun. 1993. p. 8269. Col. 1. Retificada no Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2 jul. 2003. p. 1. Col. 3.
______. Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 dez. 1993. p. 18937. Col. 2.
______. Decreto nº 2.424, de 17 de dezembro de 1997. Autoriza excepcionalmente a contratação temporária de recursos humanos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que especifica. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 18 dez. 1997. p. 30225. Col. 2.
______. Medida provisória nº 1.748-40, de 8 de abril de 1999. Altera os artigos 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outra providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 8 abr. 1999. p. 11. Col. 1.
______. Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999. Altera os artigos 2º, 3º, 4º, 5º,6º, 7º e 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outra providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 27 out. 1999. Seção Extra, p. 4. Col. 2.
______. Decreto nº 3.272, de 3 de dezembro de 1999. Aprova o estatuto e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 6 dez. 1999. p. 4. Col. 1.
______. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 21 dez. 1999. p. 10. Col. 1.
CENSO DEMOGRÁFICO 1991: características gerais da população e instrução: resultados da amostra. Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, n. 1, 1991.
______: resultados do universo relativos às características da população e dos domicílios. Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, n. 1, 1991.
COMITÊ do censo 2000: problemas relacionados com o adiamento do levantamento do Censo Demográfico de 1990 para o ano de 1991. Rio de Janeiro: IBGE, Diretoria de Pesquisas, [19—]. 4 p.
CONTAGEM da população 1996. Rio de Janeiro: IBGE, 1997. v.1: Resultados relativos a sexo da população e situação da unidade domiciliar. 728 p.
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SOUZA E SILVA, J. N. de. Investigações sobre os recenseamentos da população geral do Imperio e de cada provincia de per si tentados desde os tempos coloniaes até hoje. Relatório do Ministério dos Negócios do Império, Anexo D, Rio de Janeiro: Typ. Nacional, 1870. 167 f. Reimpresso em edição fac-similada, São Paulo, IPE/USP, 1986.